Algoritmo
FIGURA 1 | Psiquiatria forense.
Sumário do conteúdo - Psiquiatria forense:
- Aspectos ético-jurídicos
- Ética médica
- Situações de risco
- Responsabilidade civil
- Documentação médico legal
- Populações vulneráveis e violência
- Crianças e adolescentes
- Idosos
- Mulheres
- Pessoas com deficiência
- Aspectos periciais
- Princípios periciais básicos
- Perícias cíveis
- Perícias criminais
Introdução
- As violências cometidas contra a mulher podem ser de diferentes formas, realizadas por autores e contextos diversos, tais como as ocorridas em locais de trabalho, em instituições, em conflitos armados, relacionadas a questões étnicas e raciais e a violência doméstica, esta última se constituindo na forma de agressão mais prevalente no mundo contra mulheres e crianças.1
Epidemiologia
- Uma em cada três mulheres já foi espancada, coagida ao sexo ou sofreu outra forma de maus-tratos.2
- No período dos 0 aos 14 anos, há predomínio dos pais como agressores; dos 20 aos 59 anos, predomina o cônjuge, namorado ou ex; e a partir dos 60 anos, os agressores mais frequentes são os filhos.3
- No momento atual, em que as famílias encontram-se sob forte tensão emocional, insegurança econômica e em isolamento em função da pandemia pela Covid-19, é esperado um aumento nos índices de violência doméstica.4
Formas de apresentação
Violência física
- Ocorre quando alguém causa ou tenta causar dano por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões internas, externas ou ambas.
- São possíveis apresentações de violência física: golpes, tapas, chutes, surras, tentativas de estrangulamento e queimaduras. O feminicídio se constitui na forma máxima desta violência.5
Violência psicológica
- Inclui toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.
- São possíveis apresentações de violência psicológica: menosprezo, intimidação e humilhação constantes.
Negligência
- É a omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária.
Violência sexual
- É toda ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga outra à realização de práticas sexuais, utilizando força física, influência psicológica ou uso de armas ou drogas.
- São possíveis apresentações de violência sexual e/ou suas consequências: lesões das mucosas oral, anal e vaginal, sangramento, infecções, corrimento, hematomas, cicatrizes, fissuras anais, hemorroidas, pregas anais rotas ou afrouxamento do esfincter anal e doenças sexualmente transmissíveis.
Violência econômica
- É todo ato destrutivo ou omissão do agressor que afeta a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família.
- A violência econômica inclui roubo, destruição de bens pessoais ou de bens da sociedade conjugal, uso dos recursos econômicos da mulher.
Fatores de risco
São fatores de risco para violência contra a mulher:6
- Estado civil de não casada (juridicamente), separada, divorciada ou viúva.
- Gravidez.
- Menor grau de instrução.
- Baixa renda familiar.
- Ausência de suporte social.
- Fato de ter presenciado violência intrafamiliar na infância.
- Abuso de álcool/drogas pelo parceiro.
- Abuso de álcool/drogas pela vítima.
Diagnóstico
- O motivo que leva a paciente à unidade de saúde para avaliação – como nos outros tipos de violência intrafamiliar – nem sempre é relatado ou fica evidente, havendo necessidade de avaliação mais completa e abordagem empática.
- As mulheres costumam procurar ajuda nos serviços de saúde em decorrência de palpitações, ansiedade, nervosismo, insônia ou perturbações digestivas vagas que podem ser sintomas decorrentes da tensão e da violência em seu cotidiano.
- A realização de entrevistas separadas com a mulher é sugerida, sempre que possível, ofertando privacidade e englobando questões sobre a segurança do ambiente onde reside e com quem costuma manter contato.
Tratamento
- Os casos de abuso suspeitos ou confirmados devem sempre ser abordados de maneira multidisciplinar.
- A atuação da equipe pode ser dividida em três ações principais:
- Reconhecer os casos suspeitos de violência.
- Tratar quaisquer complicações de saúde decorrentes de maus-tratos.
- Garantir a segurança da mulher, prevenindo a ocorrência de novos episódios de abuso.
- Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra mulher são objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde, públicos e privados, à autoridade sanitária (ver Lei nº 10.778/037 sobre notificação compulsória de violência contra a mulher).
Referências
- Bins HDC, Telles LEB, Dotta-Panichi RM. Violência contra a mulher. In: Abdalla-Filho E, Chalub M, Telles LEB. Psiquiatria forense de Taborda. 3. ed. Porto Alegre: Artmed; 2016. p. 356-371.
- World Health Organization. Global and regional estimates of violence against women: prevalence and health effects of intimate partner violence and non partner sexual violence. Geneva: WHO; 2013.
- Waiselfisz JJ. Mapa da violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil [Internet]. Rio de Janeiro: Flacso; 2015 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf.
- Telles LEB, Valença AM, Barros AJS, Silva AG. Domestic violence in the COVID-19 pandemic: a forensic psychiatric perspective. Braz J Psychiatry [Internet]. 2020 [capturado em 29 out 2020];00(00). Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbp/2020nahead/1516-4446-rbp-1516444620201060.pdf.
- Rios AMFM, Magalhães PVS, Telles LEB. Violência contra mulheres: feminicídio. Rev Debates Psiquiatr. 2019;9:38-42.
- Flury M, Nyberg E, Riecher-Rössler A. Domestic violence against women: Definitions, epidemiology, risk factors and consequences. Swiss Med Wkly. 2010;140:w13099.
- Brasil. Presidência da República. Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003 [Internet]. Brasília; 2003 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.778.htm.
Autores
Helena Dias de Castro Bins
Luciana Lopes Moreira
Lisieux E. de Borba Telles
Gabriela de Moraes Costa