Atestado

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Algoritmo

FIGURA 1 | Psiquiatria forense.

Sumário do conteúdo - Psiquiatria forense:

Sobre atestado

  • O atestado médico é um direito inalienável do paciente, parte integrante do ato médico. O atestado possui presunção de veracidade, constituindo-se delito penal o médico atestar de forma falsa, conforme o Código Penal.1
  • Ao emitir atestado, o médico deverá registrar os dados de maneira legível e se identificar como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM.
  • A emissão de atestado médico deve sempre atender aos seguintes requisitos, conforme explicitados na Resolução nº 1.851/20082 do CFM:
    1. especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
    2. estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente.
  • Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica, deverá observar:2
    1. o diagnóstico;
    2. os resultados dos exames complementares;
    3. a conduta terapêutica;
    4. o prognóstico;
    5. as consequências à saúde do paciente;
    6. o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação.
  • Uma questão com a qual o médico pode se deparar compreende a situação em que o paciente se apresenta à consulta solicitando a emissão de um atestado médico com finalidade específica, todavia, havendo claras evidências de ganhos secundários (p. ex., escusa de uma obrigação judicial). Nesses casos, o médico deve tomar especial atenção a um risco possível de simulação.3

Referências

  1. Brasil. Presidência da República. Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 [Internet]. Brasília; 1940 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm.
  2. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.851/2008 [Internet]. Brasília: CFM; 2008 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2008/1851.
  3. Taborda JGV, Barros AJS, Mattos P. Simulação. In: Abdalla-Filho E, Chalub M, Telles LEB. Psiquiatria forense de Taborda. 3. ed. Porto Alegre: Artmed; 2016.

Autores

Luciana Lopes Moreira
Lisieux E. de Borba Telles
Helena Dias de Castro Bins
Gabriela de Moraes Costa