Violência contra pessoas com deficiência

Algoritmo

FIGURA 1 | Psiquiatria forense.

Sumário do conteúdo - Psiquiatria forense:

Introdução

  • A deficiência pode vir acompanhada de diversos sentimentos e reações por parte das famílias de seus portadores ou dos cuidadores: observam-se desde sintomas depressivos e de culpa dos progenitores até condutas associadas a raiva e frustração, preconceito, segregação e omissão em relação a pessoa portadora de deficiência.
  • A imprensa noticia sistematicamente casos de portadores de deficiência contidos em seus lares ou instituições com cordas, ou mantidos isolados em quartos sem qualquer estímulo, podendo ocorrer ainda a administração exagerada de medicamentos sedativos.
  • As meninas e mulheres com deficiência são ainda mais vulneráveis à violência intrafamiliar e sexual.1

Epidemiologia

  • No Brasil, não existem dados oficiais sobre a magnitude do problema da violência intrafamiliar com pessoas portadoras de deficiência.

Formas de apresentação

Violência física

  • Ocorre quando alguém causa ou tenta causar dano por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões internas, externas ou ambas.
  • São possíveis apresentações de violência física: contusões, lesões que podem reproduzir a forma do objeto agressor (tais como fivelas, cintos, dedos, mordedura), hematomas, alopecia resultante de arrancamento dos cabelos e queimaduras.

Violência psicológica

  • Inclui toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. 
  • São possíveis apresentações de violência psicológica e/ou suas consequências: comentários e condutas que visam denegrir a imagem e a autoestima do portador de deficiência.

Negligência

  • É a omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária.
  • A negligência para com a pessoa com deficiência pode ocorrer em relação aos cuidados médicos, educacionais e/ou emocionais, e também inclui falha em prover necessidades básicas, tais como comida, roupas e abrigo, e a supervisão adequada às necessidades.2

Violência sexual

  • É toda ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga outra à realização de práticas sexuais, utilizando força física, influência psicológica ou uso de armas ou drogas. 
  • São possíveis apresentações de violência sexual e/ou suas consequências: lesões na área genital e no períneo, sangramento, infecções, corrimento, hematomas, cicatrizes, assaduras, fissuras anais, hemorroidas, pregas anais rotas ou afrouxamento do esfincter anal.

Violência econômica

  • É toda ação destrutiva do agressor que afeta a saúde emocional e a sobrevivência da pessoa com deficiência. 
  • A violência econômica inclui exploração financeira exercida por meio da retenção de pensões ou aplicação de valores sem o conhecimento ou consentimento da pessoa interessada, roubo, destruição de bens pessoais da pessoa com deficiência e a recusa de participar nos gastos básicos para a sua sobrevivência. 

Fatores de risco

São fatores de risco para violência contra a pessoa com deficiência, segundo o Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde:1

  • Maior comprometimento físico ou mental e reduzida autonomia.
  • Dificuldade de locomoção. 
  • Hiperatividade.
  • Dispersão.

Diagnóstico

  • O diagnóstico de violência contra a pessoa com deficiência, muitas vezes, pode ser confundido com outras patologias orgânicas.
  • Um exame completo e uma anamnese com o paciente e familiares devem ser realizados, sendo necessário algumas vezes lançar mão de outras fontes confiáveis de informações, entrevistando cuidadores e vizinhos. 

Tratamento

  • Os casos de abuso suspeitos ou confirmados devem sempre ser abordados de maneira multidisciplinar.
  • A atuação da equipe pode ser dividida em três ações principais: 
    1. Reconhecer os casos suspeitos de violência.
    2. Tratar quaisquer complicações de saúde decorrentes de maus-tratos.
    3. Garantir a segurança da pessoa com deficiência, prevenindo a ocorrência de novos episódios de abuso.
  • Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.3

Referências

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço [Internet]. Brasília: MS; 2002 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf.
  2. Logan-Greene P, Jones AS. Chronic neglect and aggression/delinquency: a longitudinal examination. Child Abuse Negl. 2015;45:9-20.
  3. Brasil. Presidência da República. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 [Internet]. Brasília; 2015 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm.

Autores

Gabriela de Moraes Costa
Luciana Lopes Moreira
Lisieux E. de Borba Telles
Helena Dias de Castro Bins