Receituário

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FIGURA 1 | Psiquiatria forense.

Sumário do conteúdo - Psiquiatria forense:

Sobre receituário

  • A prescrição médica integra a consulta e deve ser precedida de uma avaliação clínica. Segundo o Conselheiro Emanuel Fortes Silveira Cavalcanti:1

Não é permitido repetir a receita sem o exame direto do paciente, notadamente naqueles casos em que os pacientes estão controlados e as posologias estáveis. O que pode fazer é receitar para 90 dias, fazendo constar na receita “válida por 90 dias”, assentando no prontuário o tempo para a nova consulta, afinal, nas doenças de curso prolongado ou de evolução crônica que requeiram uso contínuo dos medicamentos, as consultas de controle têm caráter prognóstico.1

  • Com efeito, conclui a Conselheira Climênia Zaccarelli Del-Fraro: “[...] não há respaldo ético, legal ou da boa prática médica para o fato de o médico emitir receituário de medicamentos sem data”.2
  • Ressalta-se que tal omissão constitui-se em infração ética, sujeita a todas as consequências que poderão advir dessa prática.2  

Referências

  1. Conselho Federal de Medicina. Processo-Consulta CFM nº 30/2014 – Parecer CFM nº 20/2018 [Internet]. Brasília: CFM; 2018 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/BR/2018/20_2018.pdf.
  2. Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Parecer CRM-MG nº 223/2019 – Processo-Consulta nº 205/2019 [Internet]. Belo Horizonte: CRM-MG; 2019 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/MG/2019/223.

Autores

Luciana Lopes Moreira
Lisieux E. de Borba Telles
Helena Dias de Castro Bins
Gabriela de Moraes Costa