Perícias de superveniência de doença mental

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Algoritmo

FIGURA 1 | Psiquiatria forense.

Sumário do conteúdo - Psiquiatria forense:

Introdução

  • O aparecimento de sintomas psiquiátricos em qualquer período após a prática de um ato criminoso é considerado superveniência de doença mental (SDM).
  • A SDM pode ocorrer enquanto o réu aguarda julgamento, depois de condenado, ou durante o cumprimento da pena.
  • Incluem-se nesta situação presos que não tiveram seu transtorno psiquiátrico detectado no início do cumprimento da pena; presos que apresentavam patologia psiquiátrica à época dos fatos, mas sem nexo causal com o delito; presos que apresentavam patologia psiquiátrica, mas sem necessidade de especial tratamento curativo; e casos em que o início dos sintomas psiquiátricos é posterior à prisão.1

Epidemiologia

  • Uma investigação realizada em presídios paulistas demonstrou prevalência de transtornos mentais, nos 12 meses que antecederam o estudo, de 39,2% nas mulheres e de 22% nos homens. Os índices variaram de acordo com o sexo.
  • Os transtornos de ansiedade tiveram prevalência de 27,7% nas presas e de 13,6% nos presos; os transtornos do humor, de 21% em homens e de 9,9% em mulheres; os transtornos relacionados ao álcool ou a outras substâncias, de 1,6% em mulheres e de 1,3% em homens; e os transtornos severos representados por quadros psicóticos e depressões severas, de 14,7% em mulheres e de 6,3% em homens.2

Situação jurídica

  • O exame de SDM que ocorre após a prática delitiva e anterior ao julgamento do feito, caso positivo, trará como consequências a suspensão do processo e, se necessário, a internação do acusado em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico. Nenhuma interferência terá, porém, na decisão do processo, uma vez que não está em discussão a imputabilidade do autor.
  • No exame de SDM realizado em presos que apresentem suspeita de transtornos mentais, os mesmos serão avaliados e tratados juntos aos hospitais psiquiátricos forenses enquanto necessário. Caso apresentem patologia grave com necessidade de tratamento prolongado a nível hospitalar, poderá haver a perícia para avaliar uma eventual substituição da pena de reclusão por medida de segurança (MS).
  • O objetivo do médico é identificar o que está se passando naquele momento, estabelecer um diagnóstico clínico e indicar a melhor terapêutica possível ao caso, inclusive, se conveniente ao paciente, a conversão da pena para MS.

Diagnóstico diferencial

  • O psiquiatra forense deve estar atento aos casos de presos que simulam doença mental como forma de evitar a permanência em unidade prisional.

Referências

  1. Andreoli SB, Santos MM, Quintana MI, Ribeiro WS, Blay SL, Taborda JGV, et al. Prevalence of mental disorders among prisoners in the State of Sao Paulo, Brazil. PLoS One [Internet]. 2014 [capturado em 29 out 2020];9(2). Disponível em: https://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0088836.
  2. Telles LEB, Cardoso R, Blank P. Exame de superveniência de doença mental. In: Abdalla-Filho E, Chalub M, Telles LEB. Psiquiatria forense de Taborda. 3. ed. Porto Alegre: Artmed; 2016. p. 169-180.

Autores

Luciana Lopes Moreira
Lisieux E. de Borba Telles
Helena Dias de Castro Bins
Gabriela de Moraes Costa