Sobre perícias criminais, acesse também:
- Perícia de imputabilidade penal
- Perícia nos transtornos por uso de substâncias
- Avaliação de risco de violência
Algoritmo
FIGURA 1 | Psiquiatria forense.
Sumário do conteúdo - Psiquiatria forense:
- Aspectos ético-jurídicos
- Ética médica
- Situações de risco
- Responsabilidade civil
- Documentação médico legal
- Populações vulneráveis e violência
- Crianças e adolescentes
- Idosos
- Mulheres
- Pessoas com deficiência
- Aspectos periciais
- Princípios periciais básicos
- Perícias cíveis
- Perícias criminais
Introdução
- O aparecimento de sintomas psiquiátricos em qualquer período após a prática de um ato criminoso é considerado superveniência de doença mental (SDM).
- A SDM pode ocorrer enquanto o réu aguarda julgamento, depois de condenado, ou durante o cumprimento da pena.
- Incluem-se nesta situação presos que não tiveram seu transtorno psiquiátrico detectado no início do cumprimento da pena; presos que apresentavam patologia psiquiátrica à época dos fatos, mas sem nexo causal com o delito; presos que apresentavam patologia psiquiátrica, mas sem necessidade de especial tratamento curativo; e casos em que o início dos sintomas psiquiátricos é posterior à prisão.1
Epidemiologia
- Uma investigação realizada em presídios paulistas demonstrou prevalência de transtornos mentais, nos 12 meses que antecederam o estudo, de 39,2% nas mulheres e de 22% nos homens. Os índices variaram de acordo com o sexo.
- Os transtornos de ansiedade tiveram prevalência de 27,7% nas presas e de 13,6% nos presos; os transtornos do humor, de 21% em homens e de 9,9% em mulheres; os transtornos relacionados ao álcool ou a outras substâncias, de 1,6% em mulheres e de 1,3% em homens; e os transtornos severos representados por quadros psicóticos e depressões severas, de 14,7% em mulheres e de 6,3% em homens.2
Situação jurídica
- O exame de SDM que ocorre após a prática delitiva e anterior ao julgamento do feito, caso positivo, trará como consequências a suspensão do processo e, se necessário, a internação do acusado em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico. Nenhuma interferência terá, porém, na decisão do processo, uma vez que não está em discussão a imputabilidade do autor.
- No exame de SDM realizado em presos que apresentem suspeita de transtornos mentais, os mesmos serão avaliados e tratados juntos aos hospitais psiquiátricos forenses enquanto necessário. Caso apresentem patologia grave com necessidade de tratamento prolongado a nível hospitalar, poderá haver a perícia para avaliar uma eventual substituição da pena de reclusão por medida de segurança (MS).
- O objetivo do médico é identificar o que está se passando naquele momento, estabelecer um diagnóstico clínico e indicar a melhor terapêutica possível ao caso, inclusive, se conveniente ao paciente, a conversão da pena para MS.
Diagnóstico diferencial
- O psiquiatra forense deve estar atento aos casos de presos que simulam doença mental como forma de evitar a permanência em unidade prisional.
Referências
- Andreoli SB, Santos MM, Quintana MI, Ribeiro WS, Blay SL, Taborda JGV, et al. Prevalence of mental disorders among prisoners in the State of Sao Paulo, Brazil. PLoS One [Internet]. 2014 [capturado em 29 out 2020];9(2). Disponível em: https://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0088836.
- Telles LEB, Cardoso R, Blank P. Exame de superveniência de doença mental. In: Abdalla-Filho E, Chalub M, Telles LEB. Psiquiatria forense de Taborda. 3. ed. Porto Alegre: Artmed; 2016. p. 169-180.
Autores
Luciana Lopes Moreira
Lisieux E. de Borba Telles
Helena Dias de Castro Bins
Gabriela de Moraes Costa