Algoritmo
FIGURA 1 | Psiquiatria forense.
Sumário do conteúdo - Psiquiatria forense:
- Aspectos ético-jurídicos
- Ética médica
- Situações de risco
- Responsabilidade civil
- Documentação médico legal
- Populações vulneráveis e violência
- Crianças e adolescentes
- Idosos
- Mulheres
- Pessoas com deficiência
- Aspectos periciais
- Princípios periciais básicos
- Perícias cíveis
- Perícias criminais
Introdução
- A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência contra o idoso como um ato único ou repetido voluntário, ou falta de ação apropriada (omissão) que cause dano, sofrimento ou angústia ao idoso.1
Epidemiologia
- A violência contra idosos no Brasil – a exemplo do que acontece com crianças, adolescentes e mulheres – é subdiagnosticada e subnotificada.
- O idoso pode omitir a informação dos serviços de saúde por temor de denunciar um familiar, por medo de ser transferido para uma instituição, por sentir-se culpado em demandar cuidados do familiar ou por não possuir condições cognitivas para a denúncia. Todos esses fatos contribuem para a perpetuação dos maus-tratos.
- Uma pesquisa brasileira apontou prevalência de 16,7% de violência sofrida por idosos cariocas, institucionalizados ou não. Os principais preditores de abuso foram conflitos conjugais e familiares.2
Formas de apresentação
Violência física
- Ocorre quando alguém causa ou tenta causar dano por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões internas, externas ou ambas.
- São possíveis apresentações de violência física: estapear, soquear, beliscar, chutar, morder, sacudir, queimar, forçar a alimentação, amarrar e fazer uso inapropriado ou excessivo de medicamentos.
Violência psicológica
- Inclui toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.
- São possíveis apresentações de violência psicológica: conduta cruel ou comunicação verbal geradora de angústia, ameaças, acusações, humilhação, assédio, reprimenda ou perseguição.
Negligência
- É a omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária.
- São possíveis apresentações de negligência: desidratação, desnutrição, higiene precária, vestuário inapropriado ao clima, escaras, assaduras, impactação fecal, privação de tratamentos, de próteses, de órteses ou outros instrumentos necessários no dia a dia.
Violência sexual
- É toda ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga outra à realização de práticas sexuais, utilizando força física, influência psicológica ou uso de armas ou drogas.
- São possíveis apresentações de violência sexual: estupro, carícias indesejadas ou não consentidas, nudez coercitiva e exposição indecente.
- São possíveis consequências de violência sexual: lesão, prurido, sangramento, dor anal ou genital, doenças sexualmente transmissíveis, corrimentos e sangramento.
Violência econômica
- É toda ação destrutiva do agressor que afeta a saúde emocional e a sobrevivência dos idosos.
- A violência econômica inclui roubo, destruição de bens pessoais do idoso, recusa de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do idoso, uso dos recursos econômicos de pessoa idosa, necessidades e direitos do idoso não atendidos em função da livre utilização dos proventos (aposentadoria, pensão, herança) pela família.
Fatores de risco
São fatores de risco para violência contra idosos, segundo o Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde:3
- Várias doenças crônicas ao mesmo tempo.
- Dependência física ou mental.
- Déficits cognitivos.
- Alterações do sono.
- Incontinência urinária e/ou fecal.
- Dificuldades de locomoção.
- Necessidade de cuidados intensivos ou de apoio para realizar atividades da vida diária, como alimentar-se, ir ao banheiro, trocar de roupa ou tomar medicamentos.
Avaliação
- O motivo que leva o paciente idoso à unidade de saúde para avaliação – como nos outros tipos de violência intrafamiliar – nem sempre é relatado ou fica evidente, havendo necessidade de avaliação mais completa e abordagem empática.
- A realização de entrevistas separadas com o idoso e o cuidador é sugerida, sempre que possível, ofertando privacidade ao idoso e englobando questões sobre a segurança do ambiente onde reside e com quem costuma manter contato, devendo ser dada especial atenção à avaliação cognitiva.4
Tratamento
- Os casos de abuso suspeitos ou confirmados devem sempre ser abordados de maneira multidisciplinar.
- A atuação da equipe pode ser dividida em três ações principais:
- Reconhecer os casos suspeitos de violência.
- Tratar quaisquer complicações de saúde decorrentes de maus-tratos.
- Garantir a segurança do idoso, prevenindo a ocorrência de novos episódios de abuso.
- Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idoso são objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde, públicos e privados, à autoridade sanitária.5
Referências
- World Health Organization. What are the public health implications of global aging? [Internet]. Geneva: WHO; 2011 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: https://www.who.int/news-room/q-a-detail/what-are-the-public-health-implications-of-global-ageing.
- Silva EA, França LHFP. Violência contra idosos na cidade do Rio de Janeiro. Estud Pesq Psicol. 2015;15(1):155-77.
- Brasil. Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço [Internet]. Brasília: MS; 2002 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf.
- Telles LEB, Costa GM. Violência Contra o idoso. In: Abdalla-Filho E, Chalub M, Telles LEB. Psiquiatria forense de Taborda. 3. ed. Porto Alegre: Artmed; 2016.
- Brasil. Presidência da República. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 [Internet]. Brasília; 2003 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm.
Autores
Lisieux E. de Borba Telles
Luciana Lopes Moreira
Helena Dias de Castro Bins
Gabriela de Moraes Costa