Declaração de óbito

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Algoritmo

FIGURA 1 | Psiquiatria forense.

Sumário do conteúdo - Psiquiatria forense:

Sobre declaração de óbito

  • A declaração de óbito (DO) é um documento oficial usado em todo o território nacional para a atestação da morte.
  • O preenchimento e a consequente emissão da DO constituem-se em um ato médico: a legislação do país estabelece como de competência do médico toda a informação constante do formulário. Esse documento abriga interesses de âmbito legal, demográfico e epidemiológico. Cumpre destacar que, segundo o CEM,2 é vedado ao médico “[...] atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência médica ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico-substituto, ou em caso de necropsia e verificação médico-legal”.2 Ainda, é vedado: “[...] Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta”.2
  • No caso de mortes violentas ou não naturais, a DO deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.1

Referências

  1. Laurenti R, Jorge MHPM. O atestado de óbito: aspectos médicos, estatísticos, éticos e jurídicos [Internet]. São Paulo: CREMESP; 2015 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: https://www.cremesp.org.br/pdfs/atestado_de_obito.pdf.
  2. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217/2018 [Internet]. Brasília: CFM; 2018 [capturado em 29 out 2020]. Disponível em: https://www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2018/11/resolucao_cfm_n_22172018.pdf.

Autores

Luciana Lopes Moreira
Lisieux E. de Borba Telles
Helena Dias de Castro Bins
Gabriela de Moraes Costa