Transtornos Relacionados a Substâncias e Transtornos Aditivos
Transtornos Relacionados a Sedativos, Hipnóticos ou Ansiolíticos
- Cessação (ou redução) do uso prolongado de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos.
- Dois (ou mais) dos seguintes sintomas, desenvolvidos no período de algumas horas a alguns dias após a cessação (ou redução) do uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos descrita no Critério A:
- Hiperatividade autonômica (p. ex., sudorese ou frequência cardíaca superior a 100 bpm).
- Tremor nas mãos.
- Insônia.
- Náusea ou vômito.
- Alucinações ou ilusões visuais, táteis ou auditivas transitórias.
- Agitação psicomotora.
- Ansiedade.
- Convulsões do tipo grande mal.
- Os sinais ou sintomas do Critério B causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
- Os sinais ou sintomas não são atribuíveis a outra condição médica nem são mais bem explicados por outro transtorno mental, incluindo intoxicação por ou abstinência de outra substância.
Especificar se:
Com perturbações da percepção: Este especificador pode ser indicado quando ocorrem alucinações com teste de realidade intacto ou ilusões auditivas, visuais ou táteis na ausência de delirium.
Nota para codificação: O código da CID-10-MC depende da existência de comorbidade com transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos e da ocorrência de perturbações da percepção. Para abstinência de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, sem perturbações da percepção: Se houver transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, leve comórbido, o código da CID-10-MC é F13.130, e se houver transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, moderado ou grave comórbido, o código da CID-10-MC é F13.230. Se não houver transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos comórbido (p. ex., em um paciente que usa sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos unicamente sob supervisão médica adequada), então o código da CID-10-MC é F13.930.
Para abstinência de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, com perturbações da percepção: Se houver transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, leve comórbido, o código da CID-10-MC é F13.132, e se houver transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos, moderado ou grave comórbido, o código da CID-10-MC é F13.232. Se não houver transtorno por uso de sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos comórbido (p. ex., em um paciente que usa sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos unicamente sob supervisão médica adequada), então o código da CID-10-MC é F13.932.
Referência
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Referência Rápida aos Critérios Diagnósticos do DSM 5-TR. 5.ed. Revis. Porto Alegre: Artmed, 2023.