Transtornos Relacionados a Substâncias e Transtornos Aditivos
Transtornos Relacionados a Outras Substâncias (ou Substâncias Desconhecidas)
F19.239
- Cessação (ou redução) do uso intenso e prolongado de uma substância.
- Desenvolvimento de uma síndrome específica da substância logo após a cessação (ou redução) do uso da substância.
- A síndrome específica da substância causa sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
- Os sintomas não são atribuíveis a outra condição médica nem são mais bem explicados por outro transtorno mental, incluindo abstinência de outra substância.
- A substância envolvida não pode ser classificada em nenhuma das outras classes de substâncias (álcool; cafeína; Cannabis; opioides; sedativos, hipnóticos ou ansiolíticos; estimulantes; ou tabaco) ou é desconhecida.
Especificar se:
Com perturbações da percepção: Este especificador pode ser indicado quando ocorrem alucinações com teste de realidade intacto ou ilusões auditivas, visuais ou táteis na ausência de delirium.
Nota para codificação: O código da CID-10-MC depende da existência de comorbidade com transtorno por uso de outra substância (ou substância desconhecida) e da ocorrência de perturbações da percepção.
Para abstinência de outra substância (ou substância desconhecida), sem perturbações da percepção: Se houver transtorno por uso de outra substância (ou substância desconhecida), leve comórbido, o código da CID-10-MC é F19.130, e se houver transtorno por uso de outra substância (ou substância desconhecida), moderado ou grave comórbido, o código da CID-10-MC é F19.230. Se não houver transtorno por uso de outra substância (ou substância desconhecida) comórbido (p. ex., em um paciente que faz uso de outra substância [ou substância desconhecida] unicamente sob supervisão médica adequada), então o código da CID-10-MC é F19.930.
Para abstinência de outra substância (ou substância desconhecida), com perturbações da percepção: Se houver um transtorno por uso de outra substância (ou substância desconhecida), leve comórbido, o código da CID-10-MC é F19.132, e se houver um transtorno por uso de outra substância (ou substância desconhecida), moderado a grave comórbido, o código da CID-10-MC é F19.232. Se não houver transtorno por uso de outra substância (ou substância desconhecida) comórbido (p. ex., em um paciente que faz uso de outra substância [ou substância desconhecida] unicamente sob supervisão médica adequada), então o código da CID-10-MC é F19.932.
Referência
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Referência Rápida aos Critérios Diagnósticos do DSM 5-TR. 5.ed. Revis. Porto Alegre: Artmed, 2023.